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Ceará

Estabelecidas normas relativas à isenção no fornecimento de óleo diesel a embarcações pesqueiras

Instrução Normativa SF 1/2009

09/02/2009 15:29:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SF, DE 14-1-2009
(DO-CE DE 2-2-2009)

ISENÇÃO
Óleo Diesel

Estabelecidas normas relativas à isenção no fornecimento de óleo diesel a embarcações pesqueiras

Até 31-12-2009, poderão usufruir do benefício de isenção do ICMS os contribuintes proprietários de embarcações relacionados no Anexo II deste Ato.
O proprietário de embarcação que não estiver inscrito no Cadastro-Geral da Fazenda deverá apresentar à CEMAS – Célula de Gestão dos Macrossegmentos o formulário relativo às receitas da embarcação, a prova do registro da embarcação no órgão controlador, a nota fiscal de entrada emitida pelo adquirente ou nota fiscal avulsa emitida pelo Fisco da destinação da produção de pescado da viagem imediatamente anterior e a nota fiscal de compra do combustível utilizado na viagem imediatamente anterior.

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