x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

DRP altera regras relativas aos sistemas especiais de pagamento

Instrução Normativa DRP 12/2009

11/02/2009 21:45:22

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 DRP, DE 5-2-2009
(DO-RS DE 10-2-2009)

RECOLHIMENTO
Sistema Especial

DRP altera regras relativas aos sistemas especiais de pagamento
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que o contribuinte que possuir qualquer sistema especial de pagamento do imposto com prazo de validade vigente, fica dispensado de requerer outro sistema especial de pagamento do imposto para a dispensa do pagamento do ICMS devido na entrada no território deste Estado das mercadorias que especifica, recebidas de outras Unidades da Federação, sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, é dada nova redação ao subitem 5.6.2, conforme segue:
“5.6.2 – O contribuinte que possuir sistema especial de pagamento do imposto com prazo de validade vigente, concedido com base no RICMS, Livro I, artigo 50, fica dispensado de requerer outro sistema especial de pagamento do imposto relativo à dispensa prevista no RICMS, Livro I, artigo 50, VII, permanecendo válido pelo período concedido, exceto se ocorrer a sua cassação.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.