Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 916 RFB, DE 6-2-2009
(DO-U DE 9-2-2009)
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa Aplicativo
RFB aprova o programa aplicativo do carnê-leão referente
a 2009
O
programa, de uso opcional, aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período
de 1-1 a 31-12-2009 e pode ser utilizado pela pessoa física, residente
no Brasil, que
tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no
exterior.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 896, de 29 de dezembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário
de 2009, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório
(carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física,
para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão
1.4.2 ou superior, instalada.
Parágrafo único O programa referido no caput pode ser
utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos
de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º O programa possui:
I 1 (um) instalador específico, compatível com o sistema operacional
Windows;
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º Os dados apurados pelo programa a que se
refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos
para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, quando da
elaboração da mesma.
Art. 4º O programa é de uso opcional, de reprodução
livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro
a 31 de dezembro de 2009.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
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