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Aprovados os formulários da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2009

Instrução Normativa RFB 913/2009

14/02/2009 15:22:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 913 RFB, DE 6-2-2009
(DO-U DE 9-2-2009)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários

Aprovados os formulários da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física para o exercício de 2009
Os formulários se apresentam nos modelos completo e simplificado, impressos na cor azul e verde, respectivamente. Caso o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários seja insuficiente, a Declaração deverá ser apresentada em meio magnético. Fica revogada a Instrução Normativa 817 RFB, de 31-1-2008 (Fascículo 07/2008).

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único – Os formulários referidos no caput deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202 mm (duzentos e dois milímetros) e 210 mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266 mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280 mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, e observarão ainda o seguinte:
I – Declaração de Ajuste Anual – modelo completo, utilizando as deduções legais, deverá ser impressa na cor azul, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;
II – Declaração de Ajuste Anual – modelo simplificado, utilizando o desconto simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008. (Lina Maria Vieira)

NOTA COAD: Os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito encontram-se no Portal COAD em Obrigações > Declarações Fiscais > Formulários > IRPF 2009 – Modelo Completo e Simplificado.

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