Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 913 RFB, DE 6-2-2009
(DO-U DE 9-2-2009)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Aprovados os formulários da Declaração do Imposto de Renda
da pessoa física para o exercício de 2009
Os
formulários se apresentam nos modelos completo e simplificado, impressos
na cor azul e verde, respectivamente. Caso o número de linhas disponibilizadas
nos respectivos quadros dos formulários seja insuficiente, a Declaração
deverá ser apresentada em meio magnético. Fica revogada a Instrução
Normativa 817 RFB, de 31-1-2008 (Fascículo 07/2008).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º
da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para
a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008, conforme Anexos
I e II.
Parágrafo único Os formulários referidos no caput
deverão ser confeccionados em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões
entre 202 mm (duzentos e dois milímetros) e 210 mm (duzentos e dez milímetros)
de largura e entre 266 mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280
mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2
(setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco
de primeira qualidade, e observarão ainda o seguinte:
I Declaração de Ajuste Anual modelo completo, utilizando
as deduções legais, deverá ser impressa na cor azul, código
CMYK, Azul = 90, Magenta = 30, Amarelo = 0 e Preto = 0, conforme Anexo I;
II Declaração de Ajuste Anual modelo simplificado, utilizando
o desconto simplificado, deverá ser impressa na cor verde, código
CMYK, Azul = 90, Magenta = 0, Amarelo = 60 e Preto = 40, conforme Anexo II.
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas
a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (SRRF).
§ 2º Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às
especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão
pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 817, de 31 de janeiro de 2008. (Lina Maria Vieira)
NOTA COAD: Os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito encontram-se no Portal COAD em Obrigações > Declarações Fiscais > Formulários > IRPF 2009 Modelo Completo e Simplificado.
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