Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 937 GSF, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 13-2-2009)
SIMPLES NACIONAL
Prazo para Regularização
Fixado prazo para contribuinte excluído de ofício proceder sua
regularização
O
prazo para regularização se aplica aos contribuintes cujos termos
de exclusão de ofício do Simples Nacional tenham sido expedidos
nos meses de novembro e dezembro/2008.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 5º do artigo 4º da Resolução
CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e na Instrução Normativa
nº 927/2008 GSF, de 27 de novembro de 2008, resolve baixar
a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Os contribuintes incluídos no processo
de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 15,
de 23 de julho de 2007, e da Instrução Normativa nº 927/
2008 GSF, de 27 de novembro de 2008, cujos Termos de Exclusão de
Ofício do Simples Nacional tenham sido expedidos nos meses de novembro
e dezembro de 2008, ficam autorizados a proceder a sua regularização
perante a Secretaria da Fazenda nos seguintes prazos:
I
até 20 de fevereiro de 2009, para promover a regularização
de pendência por débito;
II até 6 de março de 2009, para apresentar defesa à Gerência
de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência de
Administração Tributária, que deve ser protocolizada no NUPRE
da Delegacia Regional de Fiscalização a cuja circunscrição
estiver vinculado.
Parágrafo único Ao contribuinte que promover a sua regularização
nos prazos mencionados no caput será permitida sua permanência
no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional,
observada a legislação específica.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
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