Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 936 GSF, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 13-2-2009)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Digital
Definidos os registros fiscais que devem conter o arquivo digital dos
contribuintes do Estado de Goiás
O
arquivo digital deve ser entregue até o último dia útil do mês
subseqüente, contendo o registro fiscal de todas as operações
e prestações efetuadas no período de
apuração, por contribuinte, inclusive aqueles enquadrados no Simples
Nacional. Foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa 932 GSF, de
23-12-2008 (Fascículo 01/2009).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução
Normativa:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa
nº 932/2008- GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
alterações constantes de Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor
na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
CARACTERÍSTICA DA EMPRESA |
||||
ENQUADRADA NO |
NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL |
RECEITA BRUTA |
||
FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO E ESCRITURAÇÃO |
NÃO USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
NÃO USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 60A 60M 60R 61 61R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 61 70 74 90 |
10 11 50 54 61 81R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 61 61R 70 74 75 90 |
|
USUÁRIO DE SEPD |
10 11 50 60A 60M 61 70 74 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 61 61R 70 74 75 90 |
10 11 50 54 60A 60M 60R 60I 61 61R 70 74 75 90 |
OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (artigo 3º, § 4º, II)
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