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Goiás

Definidos os registros fiscais que devem conter o arquivo digital dos contribuintes do Estado de Goiás

Instrução Normativa GSF 936/2009

19/02/2009 22:13:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 936 GSF, DE 10-2-2009
(DO-GO DE 13-2-2009)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Digital

Definidos os registros fiscais que devem conter o arquivo digital dos contribuintes do Estado de Goiás
O arquivo digital deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente, contendo o registro fiscal de todas as operações e prestações efetuadas no período de
apuração, por contribuinte, inclusive aqueles enquadrados no Simples Nacional. Foi alterado o Anexo I da Instrução Normativa 932 GSF, de 23-12-2008 (Fascículo 01/2009).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O Anexo I da Instrução Normativa nº 932/2008- GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes de Anexo único desta Instrução.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorcelino José Braga – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO

 

CARACTERÍSTICA DA EMPRESA

ENQUADRADA NO
SIMPLES NACIONAL
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)
– DE 36 MIL – A 1,8 MILHÕES

NÃO ENQUADRADA NO SIMPLES NACIONAL
RECEITA BRUTA ANUAL (R$)
– DE 36 MIL – A 1,8 MILHÕES

RECEITA BRUTA
ANUAL SUPERIOR A (R$)
1,8 MILHÕES

FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO E ESCRITURAÇÃO

NÃO USUÁRIO DE SEPD
NÃO USUÁRIO DE ECF

10 – 11 – 50 – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

NÃO USUÁRIO DE SEPD
USUÁRIO DE ECF
(Não Interligado)

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 60A – 60M – 60R – 60I – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
NÃO USUÁRIO DE ECF

10 – 11 – 50 – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
USUÁRIO DE ECF
(Não interligado)

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 60A – 60M – 60R – 60I – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

USUÁRIO DE SEPD
(só para escrituração)
USUÁRIO DE ECF
(Interligado)

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 60R – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 60A – 60M – 60R – 60I – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

USUÁRIO DE SEPD
(para emissão de documentos)
NÃO USUÁRIO DE ECF

10 – 11 – 50 – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 61 – 81R – 70 – 74 – 75 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

USUÁRIO DE SEPD
(para emissão de documentos)
USUÁRIO DE ECF
(Interligado ou não)

10 – 11 – 50 – 60A – 60M – 61 – 70 – 74 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 60A – 60M – 60R – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

10 – 11 – 50 – 54 – 60A – 60M – 60R – 60I – 61 – 61R – 70 – 74 – 75 – 90

OBSERVAÇÃO: O registro tipo 74 deve ser sempre acompanhado do correspondente registro tipo 75 (artigo 3º, § 4º, II)

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