Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 922 RFB, DE 20-2-2009
(DO-U DE 25-2-2009)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorrogada a entrega dos Demonstrativos dos meses de outubro/2008 a junho/2009
O
DACON Mensal referente a estes meses deverá ser entregue até o 5º
dia útil do mês de agosto/2009. Fica revogada a Instrução
Normativa 891 RFB, de 5-12-2008 (Fascículo 50/2008).
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto)
dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas
jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa
SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão
parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho
de 2009.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa
RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008. (Otacílio Dantas Cartaxo)
ESCLARECIMENTO:
O
artigo 2º da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005,
refere-se às pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal
do DACON.
Tendo
em vista a prorrogação do prazo de entrega do DACON mensal, ora
estabelecida, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega
do Demonstrativo, constante do dia 6 do Calendário das Obrigações
Fiscais Março/2009.
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