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Prorrogada a entrega dos Demonstrativos dos meses de outubro/2008 a junho/2009

Instrução Normativa RFB 922/2009

28/02/2009 13:13:34

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 922 RFB, DE 20-2-2009
(DO-U DE 25-2-2009)

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Prorrogada a entrega dos Demonstrativos dos meses de outubro/2008 a junho/2009
O DACON Mensal referente a estes meses deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês de agosto/2009. Fica revogada a Instrução Normativa 891 RFB, de 5-12-2008 (Fascículo 50/2008).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008. (Otacílio Dantas Cartaxo)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 2º da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, refere-se às pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal do DACON.
    Tendo em vista a prorrogação do prazo de entrega do DACON mensal, ora estabelecida, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Demonstrativo, constante do dia 6 do Calendário das Obrigações Fiscais – Março/2009.

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