Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 923 RFB, DE 20-2-2009
(DO-U DE 26-2-2009)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Aprovado o programa multiplataforma IRPF 2009 Java
O
programa, que será disponibilizado no sítio da RFB na internet a partir
de 2-3-2009, possui versões com instaladores específicos, compatíveis
com Windows, Linux
e MacOS X e outra de uso geral para todos os sistemas operacionais em computadores
com máquina virtual Java, versão 1.4.2, ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/ SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de
30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa
RFB nº 918, de 10 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma
para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2009, ano-calendário
de 2008 (IRPF2009), para uso em computador que possua a máquina virtual
Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2009 possui:
I 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis
com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados
em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 2 de março de 2009, o
programa IRPF2009, de reprodução livre, estará disponível
no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º Para a apresentação pela internet
das declarações geradas pelo programa IRPF2009 deverá ser utilizado
o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço
mencionado no art. 3º.
Parágrafo único Na hipótese de que trata o caput,
poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Otacilio Dantas Cartaxo)
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