Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SAT, DE 19-2-2009
(DO-BA DE 20-2-2009)
COURO
Pauta Fiscal
Couro e pele têm novos valores mínimos para recolhimento do
ICMS
Valores
mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS. Foram
alterados os valores previstos no item 1.2 da Instrução Normativa
4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 4/2009), com efeitos desde 25-2-2009.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve
expedir a seguinte Instrução:
1
Ficam alterados os valores dos produtos constantes no item 1.2
COUROS E PELES, da Instrução Normativa 04/2009, de 27-1-2009,
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Couro bovino sangue |
Kg |
0,50 |
Couro bovino salgado |
Kg |
0,30 |
Pele de cabra |
Peça |
3,00 |
Pele de carneiro |
Peça |
5,00 |
2 Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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