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Trabalho e Previdência

SRT modifica as normas para concessão de certificado de registro de empresa de trabalho temporário

Instrução Normativa SRT 10/2009

07/03/2009 13:29:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SRT, DE 27-2-2009
(DO-U DE 2-3-2009)

TRABALHO TEMPORÁRIO
Registro de Empresa

SRT modifica as normas para concessão de certificado de registro de empresa de trabalho temporário
Para a atualização do registro e expedição de novo certificado, dentre outros documentos, será necessária a entrega da cópia do certificado anterior. O novo certificado será entregue à empresa de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original. Fica alterado o inciso IV e acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 4º da Instrução Normativa 7 SRT, de 22-11-2007 (Fascículo 48/2007).

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do artigo 17 do Anexo I do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, RESOLVE:
Art. 1° – O inciso IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
IV – cópia do certificado de registro de empresa de trabalho temporário;
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Ficam acrescidos ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 7, de 2007, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 1º – O novo certificado será entregue à empresa de trabalho temporário mediante a devolução do certificado original ao Chefe da Seção ou Setor de Relações do Trabalho da Superintendência ou Gerência Regional do Trabalho e Emprego na qual foi efetuada a comunicação prevista no caput.
§ 2º – Caberá à Seção ou Setor de Relações do Trabalho anexar o certificado original nos autos para arquivo, juntamente com o recibo do novo certificado."
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Antonio de Medeiros)


ESCLARECIMENTO:

  • O caput do artigo 4º da Instrução Normativa 7 SRT/2007 determina que havendo alteração de nome empresarial, de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa de trabalho temporário registrada deverá entregar, no órgão regional do MTE, comunicação, a ser encaminhada à SRT para atualização do registro e expedição de novo certificado, acompanhada de alguns documentos.

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