Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 DRP, DE 19-2-2009
(DO-RS DE 25-2-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
DRP dispõe sobre o prazo para parcelamento do Simples Nacional
Modificações
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem sobre o prazo
para requerimento e pagamento da parcela inicial do parcelamento de créditos
da Fazenda Pública nos termos do Decreto 46.139, de 15-1-2009 (Fascículo
04/2009), que modifica o Programa Especial de Regularização Fiscal
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul,
para ingresso no Simples Nacional, bem como inclui embarcações pesqueiras
no Apêndice II, que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel
com isenção de ICMS para o exercício de 2009.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Decreto nº 46.189, de 13-2-2009, no Capítulo
XXIII do Título III, é dada nova redação ao caput
do item 1.1, conforme segue:
1.1. Nos termos previstos no Decreto nº 45.122/2007, para fins de
enquadramento no Simples Nacional e desde que o requerente, não estando
enquadrado nesse regime, nem tendo sido objeto de exclusão dele, o contribuinte
poderá pagar os créditos, desde que formalize o pedido para seu parcelamento
até 20 de fevereiro de 2009, nas seguintes condições:
2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações
pesqueiras, observada a ordem alfabética do Nome do Proprietário,
conforme segue:
NOTA COAD: As embarcações pesqueiras incluídas na relação de que trata o Apêndice II podem ser consultadas na Área de Atos para Download do Portal COAD.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 2 de janeiro de 2009. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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