x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

DRP dispõe sobre o prazo para parcelamento do Simples Nacional

Instrução Normativa DRP 14/2009

07/03/2009 13:30:51

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 DRP, DE 19-2-2009
(DO-RS DE 25-2-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

DRP dispõe sobre o prazo para parcelamento do Simples Nacional
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem sobre o prazo para requerimento e pagamento da parcela inicial do parcelamento de créditos
da Fazenda Pública nos termos do Decreto 46.139, de 15-1-2009 (Fascículo 04/2009), que modifica o Programa Especial de Regularização Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul, para ingresso no Simples Nacional, bem como inclui embarcações pesqueiras no Apêndice II, que estabelece o limite do consumo anual de óleo diesel com isenção de ICMS para o exercício de 2009.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Decreto nº 46.189, de 13-2-2009, no Capítulo XXIII do Título III, é dada nova redação ao caput do item 1.1, conforme segue:
“1.1. Nos termos previstos no Decreto nº 45.122/2007, para fins de enquadramento no Simples Nacional e desde que o requerente, não estando enquadrado nesse regime, nem tendo sido objeto de exclusão dele, o contribuinte poderá pagar os créditos, desde que formalize o pedido para seu parcelamento até 20 de fevereiro de 2009, nas seguintes condições:”
2. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

NOTA COAD: As embarcações pesqueiras incluídas na relação de que trata o Apêndice II podem ser consultadas na Área de “Atos para Download” do Portal COAD.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 2 de janeiro de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.