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Rio Grande do Sul

DRP define normas para solicitação de baixa de inscrição de optantes do Simples Nacional

Instrução Normativa DRP 16/2009

11/03/2009 22:14:03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 DRP, DE 9-3-2009
(DO-RS DE 11-3-2009)

SIMPLES NACIONAL
Baixa de Inscrição

DRP define normas para solicitação de baixa de inscrição de optantes do Simples Nacional
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecem procedimentos simplificados, por meio da internet, para solicitação de baixa por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por ocasião de encerramento das atividades do estabelecimento.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) fica acrescentada a alínea “j” ao subitem 2.1.1, conforme segue:
“j) ‘Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional’ (Anexo B-13), que será utilizado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional para requerer a baixa por ocasião do encerramento das atividades do seu estabelecimento.”
b) fica acrescentado o subitem 2.1.1.2, conforme segue:
“2.1.1.2. O formulário indicado na alínea ‘j’ do subitem 2.1.1 será obtido e enviado no site da Secretaria da Fazenda na internet http://www.sefaz.rs.gov.br.”
c) fica acrescentado o subitem 2.2.9, conforme segue:
“2.2.9. ‘Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional’ (Anexo B-13)
2.2.9.1. A ‘Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional’ será preenchida pelo contribuinte, informando, nos campos que lhes são próprios:
a) os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ, e o nome do estabelecimento:
b) os dados relativos ao endereço onde os livros fiscais serão mantidos após o encerramento das atividades;
c) os dados relativos aos documentos fiscais, identificando na coluna situação se estes foram inutilizados ou extraviados;
d) os dados relativos ao solicitante."
d) é dada nova redação à alínea “a” do item 5.1, conforme segue:
“a) por iniciativa do próprio contribuinte mediante:
1. apresentação da ‘Ficha de Exclusão’ e dos demais documentos indicados no subitem 6.3.1, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento;
2. apresentação da ‘Ficha de Cadastramento’ preenchida pelo estabelecimento sucessor e dos demais documentos a ele relativos indicados no subitem 6.1.1, bem como os documentos referidos no subitem 6.3.1, ‘b’ a ‘i’, relativos ao estabelecimento sucedido, nas hipóteses de cisão, de fusão, de incorporação, de transferência de estabelecimento e de mudança de Município;
3. envio da ‘Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte Optante pelo Simples Nacional’, para contribuinte optante pelo Simples Nacional, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento;"
e) fica acrescentado o subitem 6.3.4, conforme segue:
“6.3.4. A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento simplificado previsto na hipótese do número 3 da alínea ‘a’ do item 5.1, ou deverá obedecer ao disposto no subitem 6.3.1, nas demais hipóteses.”
f) fica remunerado o item 6.4 para subitem 6.3.5.
2. Fica acrescentado o Anexo B-13, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

ANEXO B-13
SOLICITAÇÃO DE BAIXA PELA INTERNET POR CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CGC/TE:

CNPJ:

Nome/Razão Social:


LOCAL DOS LIVROS

UF:

Município:

Tipo:

Nome do Logradouro:

Número:

Complemento:

Bairro/Distrito:

CEP:

Fone: (   )

Fax: (   )


DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS OU EXTRAVIADOS

Situação

Modelo

Série

Subsérie

Numeração

Quantidade

Tipo

Inicial

Final

               
               
               
               
               
               

0 contribuinte acima identificado e solicitante desta exclusão no CGC/TE fica obrigado a:

I – inutilizar a totalidade dos documentos fiscais autorizados pela Secretaria da Fazenda e ainda não utilizados;

II – solicitar a cessação de uso de ECF, por meio de estabelecimento credenciado pela Secretaria da Fazenda, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do envio desta solicitação;

III – manter no endereço informado, por 5 (cinco) exercícios completos, para apresentação à Receita Estadual quando exigido, os livros e documentos fiscais utilizados.


DADOS PARA CONTATO

Nome:

E-mail:

Fone: (   )


SENDO A EXPRESSÃO DA VERDADE, ASSUMO A RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DECLARO ESTAR CIENTE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS.

Observação:
A data da baixa, que será a data da homologação do pedido pela Secretaria da Fazenda, poderá ser consultada, a partir do 5o dia útil do envio da solicitação de baixa, no site da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.

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