Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 DRP, DE 9-3-2009
(DO-RS DE 11-3-2009)
SIMPLES NACIONAL
Baixa de Inscrição
DRP define normas para solicitação de baixa de inscrição
de optantes do Simples Nacional
Modificações
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecem procedimentos
simplificados, por meio da internet, para solicitação de baixa por
contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por ocasião de encerramento
das atividades do estabelecimento.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo X do Título I:
a) fica acrescentada a alínea j ao subitem 2.1.1, conforme
segue:
j) Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte
Optante pelo Simples Nacional (Anexo B-13), que será utilizado pelo
contribuinte optante pelo Simples Nacional para requerer a baixa por ocasião
do encerramento das atividades do seu estabelecimento.
b) fica acrescentado o subitem 2.1.1.2, conforme segue:
2.1.1.2. O formulário indicado na alínea j do subitem
2.1.1 será obtido e enviado no site da Secretaria da Fazenda na
internet http://www.sefaz.rs.gov.br.
c) fica acrescentado o subitem 2.2.9, conforme segue:
2.2.9. Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte
Optante pelo Simples Nacional (Anexo B-13)
2.2.9.1. A Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte
Optante pelo Simples Nacional será preenchida pelo contribuinte,
informando, nos campos que lhes são próprios:
a) os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ, e o nome do estabelecimento:
b) os dados relativos ao endereço onde os livros fiscais serão mantidos
após o encerramento das atividades;
c) os dados relativos aos documentos fiscais, identificando na coluna situação
se estes foram inutilizados ou extraviados;
d) os dados relativos ao solicitante."
d) é dada nova redação à alínea a do item
5.1, conforme segue:
a) por iniciativa do próprio contribuinte mediante:
1. apresentação da Ficha de Exclusão e dos demais
documentos indicados no subitem 6.3.1, se decorrente de encerramento das atividades
do estabelecimento;
2. apresentação da Ficha de Cadastramento preenchida pelo
estabelecimento sucessor e dos demais documentos a ele relativos indicados no
subitem 6.1.1, bem como os documentos referidos no subitem 6.3.1, b
a i, relativos ao estabelecimento sucedido, nas hipóteses de
cisão, de fusão, de incorporação, de transferência
de estabelecimento e de mudança de Município;
3. envio da Solicitação de Baixa pela internet por Contribuinte
Optante pelo Simples Nacional, para contribuinte optante pelo Simples
Nacional, se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento;"
e) fica acrescentado o subitem 6.3.4, conforme segue:
6.3.4. A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte
optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento
simplificado previsto na hipótese do número 3 da alínea a
do item 5.1, ou deverá obedecer ao disposto no subitem 6.3.1, nas demais
hipóteses.
f) fica remunerado o item 6.4 para subitem 6.3.5.
2. Fica acrescentado o Anexo B-13, conforme modelo apenso a esta Instrução
Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
ANEXO B-13
SOLICITAÇÃO DE BAIXA PELA INTERNET POR CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES
NACIONAL
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
|
CGC/TE: |
CNPJ: |
Nome/Razão Social: |
LOCAL DOS LIVROS |
||||
UF: |
Município: |
|||
Tipo: |
Nome do Logradouro: |
Número: |
||
Complemento: |
Bairro/Distrito: |
CEP: |
||
Fone: ( ) |
Fax: ( ) |
DOCUMENTOS FISCAIS NÃO UTILIZADOS OU EXTRAVIADOS |
|||||||
Situação |
Modelo |
Série |
Subsérie |
Numeração |
Quantidade |
Tipo |
|
Inicial |
Final |
||||||
0 contribuinte acima identificado e solicitante desta exclusão no CGC/TE fica obrigado a: I inutilizar a totalidade dos documentos fiscais autorizados pela Secretaria da Fazenda e ainda não utilizados; II solicitar a cessação de uso de ECF, por meio de estabelecimento credenciado pela Secretaria da Fazenda, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar do envio desta solicitação; III manter no endereço informado, por 5 (cinco) exercícios completos, para apresentação à Receita Estadual quando exigido, os livros e documentos fiscais utilizados. |
DADOS PARA CONTATO |
Nome: |
E-mail: |
Fone: ( ) |
SENDO A EXPRESSÃO DA VERDADE, ASSUMO A RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES E DECLARO ESTAR CIENTE DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS. |
Observação:
A
data da baixa, que será a data da homologação do pedido pela
Secretaria da Fazenda, poderá ser consultada, a partir do 5o
dia útil do envio da solicitação de baixa, no site da
Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
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