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Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de arroz

Instrução Normativa DRP 18/2009

19/03/2009 21:43:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 DRP, DE 11-3-2009
(DO-RS DE 13-3-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Divulgada a pauta de arroz
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 15-3-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$ 

Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg.............................................................................................
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg.............................................................................................
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg.............................................................................................
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg .............................................................................................

78,60
40,10

77,00
39,20

68,10
34,90

60,10
30,80

Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg.............................................................................................
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg.............................................................................................

34,20

32,30

Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................
Quirera
Preço por saco de 60 kg.............................................................................................

25,10

13,50

    ”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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