Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 DRP, DE 13-3-2009
(DO-RS DE 18-3-2009)
CARNE
Pauta Fiscal
Fazenda fixa pautal fiscal da carne
Os
preços devem ser observados na determinação da base de cálculo
da substituição tributária do ICMS na venda no varejo de carne
bovina, bubalina e ovina, a partir de 19-3-2009. Foi alterada a Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 1.2 do Capítulo XX; do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1,1.2.2 e 1.2.3:
1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.
MERCADORIA |
RS/Kg |
Boi Casado ............................................................................................................ |
5,74 |
Dianteiro:
Compõem o Dianteiro os seguintes cortes: |
4,65 |
Traseiro:
Alcatra |
10,56 |
Ponta de Agulha: |
5,61 |
Outros Produtos Comestíveis: |
6,86 |
Em caixa com múltiplos cortes: |
5,94 |
1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.
1.2.2. Carne verde ovina.
MERCADORIA |
R$/Kg |
Capão/Ovelha.................................. |
10,90 |
1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.
MERCADORIA |
RS/Kg |
Bovina/Bubalina: |
8,96 13,45 9,93 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Paulo Fernando Silveira de Castro Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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