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Rio Grande do Sul

Fazenda fixa pautal fiscal da carne

Instrução Normativa DRP 19/2009

19/03/2009 21:43:35

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 DRP, DE 13-3-2009
(DO-RS DE 18-3-2009)

CARNE
Pauta Fiscal

Fazenda fixa pautal fiscal da carne
Os preços devem ser observados na determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS na venda no varejo de carne bovina, bubalina e ovina, a partir de 19-3-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 1.2 do Capítulo XX; do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1.2. Os preços de venda no varejo, referidos no RICMS, Livro III, artigo 85, são os relacionados nos subitens 1.2.1,1.2.2 e 1.2.3:

1.2.1. Carne verde bovina e bubalina.

MERCADORIA

RS/Kg

– Boi Casado ............................................................................................................

5,74

Dianteiro:

Compõem o Dianteiro os seguintes cortes:
– Acém
– Coração da Paleta
– Costela do Dianteiro
– Cupim – Pá
– Paleta
– Peito
– Peixinho
– Pescoço
– Raquete
– Dianteiro com osso..................................................................................................
– Dianteiro sem osso .................................................................................................

4,65
6,57

Traseiro:– Alcatra
– Bisteca
– Capa de Filé
– Contrafilé
– Coxão
– Coxão com Alcatra
– Coxão Duro
– Coxão Mole
– Filé de Costela
– Filé de Lombo
– Filé Mignon
– Lagarto
– Lombo
– Lombo com Alcatra
– Maminha da Alcatra
– Patinho
– Picanha
– Quarto Traseiro
– Tibone
– Traseiro Serrote

10,56
7,51
9,13
10,09
5,43
5,91
8,00
9,28
10,39
10,3
17,4
8,33
7,06
7,51
10,56
8,48
14,41
6,57
7,85
6,72

Ponta de Agulha:
Compõem a Ponta de Agulha os seguintes cortes:
– Bife do Vazio
– Costela do Traseiro
– Diafragma
– Fralda
– Vazio
– Ponta de Agulha com osso ......................................................................................
– Ponta de Agulha sem osso ......................................................................................

5,61
6,57

Outros Produtos Comestíveis:
– Aranha do Coxão Mole
– Bife do Dianteiro
– Bife do Traseiro
– Carne Moída de 1ª
– Carne Moída de 2ª
– Coração
– Costela Desossada
– Fígado
– Língua
– Matambre
– Miolos
– Mondongo/Estômago/Tripa/Coalheira
– Músculo Duro
– Músculo Mole
– Osso Buco
– Patas
– Rabada
– Retalho de 1ª
– Retalho de 2ª
– Rins
– Timo

6,86
5,91
8,96
7,85
5,43
3,22
7,68
4,17
5,61
7,06
3,37
2,91
4,80
6,24
4,95
1,93
4,65
7,20
4,65
2,49
3,75

Em caixa com múltiplos cortes:
– Do Dianteiro............................................................................................................
– Do Traseiro..............................................................................................................
– Do Traseiro/Costela .................................................................................................

5,94
9,45
8,07

1.2.1.1. Nas operações com carne verde maturada, a base de cálculo será acrescida de 20% (vinte por cento) do valor do respectivo corte.

1.2.2. Carne verde ovina.

MERCADORIA

R$/Kg

– Capão/Ovelha..................................
– Cordeiro..........................................
– Miúdos ...........................................

10,90
11,90
4,18

1.2.3. Carne Salgada, Seca ou Desidratada.

MERCADORIA

RS/Kg

Bovina/Bubalina:
– Dianteiro e Ponta de Agulha.............
– Traseiro..........................................
Ovina:
– Todos os Tipos ...............................

8,96
13,45

9,93

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Paulo Fernando Silveira de Castro – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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