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Rio Grande do Sul

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados

Instrução Normativa DRP 17/2009

19/03/2009 21:43:37

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 DRP, DE 10-3-2009
(DO-RS DE 13-3-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alterada a regra que limita o crédito de ICMS de mercadoria recebida de outros Estados
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera a relação de mercadorias sujeitas à glosa de crédito fiscal em decorrência de terem sido beneficiadas, no Estado de origem, com incentivos não estabelecidos pelo CONFAZ, indicando o percentual de crédito que será admitido.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XI do Título I, fica revogada a Seção 23.0.
2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 5.4 e 10.1 e fica acrescentado o item 12.3, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

“5.4

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 1.980/2007, Anexo III, item 14 – RICMS-PR)

1%”

MINAS GERAIS

“10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31-12-2009 (Decreto nº 43.080/2002, artigo 75, XXIII – RICMS-MG)

0%”

SÃO PAULO

“12.3

Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto nº 45.490/00, Anexo III, artigo 25 – RICMS-SP)

1%”


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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