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Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de feijão

Instrução Normativa DRP 20/2009

19/03/2009 21:43:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 DRP, DE 16-3-2009
(DO-RS DE 18-3-2009)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Divulgada a pauta de feijão
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 19-3-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo 111 do Título 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg..............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg ..............................................................................................

91,50
53,00

Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg..............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg..............................................................................................
Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg..............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg ..............................................................................................

116.20
63,20

113,30
57,40

Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg..............................................................................................
Preço por fardo de 30 kg ..............................................................................................

136,50
84,20

    ”

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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