Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 DRP, DE 16-3-2009
(DO-RS DE 18-3-2009)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de feijão
Os
valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS nas saídas de feijão,
com efeitos a partir de 19-3-2009. Foi alterada a Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da
Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração
na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98),
cujo item 2.7.1, do Capítulo 111 do Título 1, passa a vigorar com
a seguinte redação:
2.7.1.
Nas saídas de feijão, os preços de referência são os
constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
91,50 |
Carioquinha: |
116.20 |
Branco argentino: |
136,50 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto da Receita Estadual)
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