Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 928 RFB, DE 18-3-2009
(DO-U DE 19-3-2009)
DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega
Receita Federal prorroga o prazo de entrega do DACON Semestral
O
DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no
2º semestre/2008 poderá ser entregue até o 5º dia útil
do mês de outubro/2009.
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 16 da Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto)
dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo
de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas
jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa
SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores
ocorridos no segundo semestre de 2008.
Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se também
aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão
parcial ou total ocorridos no período referido no caput.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
ESCLARECIMENTO:
O
artigo 3º da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005 (Informativo
2/2006 do Colecionador de LC) estabelece que as demais pessoas jurídicas,
não obrigadas à apresentação mensal do Demonstrativo,
deverão apresentar o DACON Semestral, de forma centralizada pelo estabelecimento
matriz.
Tendo
em vista a prorrogação do prazo de entrega do DACON Semestral,
ora estabelecida, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a
entrega do Demonstrativo, constante do dia 7 do Calendário das Obrigações
Fiscais Abril/2009.
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