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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do DACON Semestral

Instrução Normativa RFB 928/2009

21/03/2009 12:24:47

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 928 RFB, DE 18-3-2009
(DO-U DE 19-3-2009)

DACON
Prorrogação do Prazo de Entrega

Receita Federal prorroga o prazo de entrega do DACON Semestral
O DACON com as informações relativas aos fatos geradores ocorridos no 2º semestre/2008 poderá ser entregue até o 5º dia útil do mês de outubro/2009.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total ocorridos no período referido no caput.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 3º da Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005 (Informativo 2/2006 do Colecionador de LC) estabelece que as demais pessoas jurídicas, não obrigadas à apresentação mensal do Demonstrativo, deverão apresentar o DACON Semestral, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
    Tendo em vista a prorrogação do prazo de entrega do DACON Semestral, ora estabelecida, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do Demonstrativo, constante do dia 7 do Calendário das Obrigações Fiscais – Abril/2009.

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