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Ceará

Pauta fiscal de bebida sofre modificação

Instrução Normativa SEFAZ 9/2009

28/03/2009 15:47:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SEFAZ, DE 6-3-2009
(DO-CE DE 18-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Pauta fiscal de bebida sofre modificação
Alteração da Instrução Normativa 3, de 26-1-09 (Fascículo 11/2009) trata da nova forma de escrita do item 2.0 Refrigerantes: “REFRIGERANTES EM LATA 250ML A 360ML”. Este Ato retroage seus efeitos a 4-3-2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e Considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, os produtos do item 2.0 REFRIGERANTES: “REFRIGERANTES LATA 250ml a 360ml”, da Instrução Normativa nº 3, de 26-1-2009, para efeito de cobrança do ICMS:

REFRIGERANTES
LATA 250 A 360 ml

MARCAS

UNIDADE

PREÇO A
CONSUMIDOR FINAL

Faixa 1

Coca-Cola, Pepsi Twist e Refrigerantes Importados.

UN

R$ 1,01

Faixa 2

Guaraná Antarctica, Pepsi Cola, Sprite, Fanta, Kuat, Crush e Produtos da Marca Indaiá, Antarctica e Brahma

UN

R$ 0,94

Faixa 3

Demais Produtos de Outras Marcas

UN

R$ 0,88

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de março de 2009. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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