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Bahia

Sucatas e corte suíno têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS

Instrução Normativa SAT 16/2009

28/03/2009 15:47:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SAT, DE 18-3-2009
(DO-BA DE 19-3-2009)

PAUTA FISCAL
Produtos Especificados

Sucatas e corte suíno têm novos valores mínimos para recolhimento do ICMS
Os valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 24-3-2009. Foram alterados os valores previstos na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item “2.3 – SUCATAS”, da Instrução Normativa 4/2009, de 27-1-2009, para:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Alumínio

Kg

1,20

Antimônio

Kg

0,90

Bronze

Kg

1,80

Cobre

Kg

3,00

Latão

Kg

1,80

Limalha

Kg

1,80

Limalha de Bronze

Kg

1,20

Metal

Kg

1,80

Radiador

Kg

1,80”.

2. Fica alterado o produto a seguir indicado, constante do item “4.7 CORTES SUÍNOS SALGADOS” da Instrução Normativa 4/2009, de 27-1-2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR
R$

Espinhaço

Kg

1,20”

3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos – Superintendente de Administração Tributária)

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