Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SAT, DE 18-3-2009
(DO-BA DE 19-3-2009)
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Sucatas e corte suíno têm novos valores mínimos para recolhimento
do ICMS
Os
valores mínimos devem ser utilizados como base para cálculo do ICMS,
com efeitos a partir de 24-3-2009. Foram alterados os valores previstos na Instrução
Normativa 4 SAT, de 27-1-2009 (Fascículo 07/2009).
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições
e de acordo com os artigos 61 e 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Ficam alterados os valores dos seguintes produtos constantes no item 2.3
SUCATAS, da Instrução Normativa 4/2009, de 27-1-2009,
para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Alumínio |
Kg |
1,20 |
Antimônio |
Kg |
0,90 |
Bronze |
Kg |
1,80 |
Cobre |
Kg |
3,00 |
Latão |
Kg |
1,80 |
Limalha |
Kg |
1,80 |
Limalha de Bronze |
Kg |
1,20 |
Metal |
Kg |
1,80 |
Radiador |
Kg |
1,80. |
2.
Fica alterado o produto a seguir indicado, constante do item 4.7 CORTES
SUÍNOS SALGADOS da Instrução Normativa 4/2009, de 27-1-2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR |
Espinhaço |
Kg |
1,20 |
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação. (Cláudio Meirelles Matos Superintendente de Administração Tributária)
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