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Ceará

CE altera normas de preenchimento da DIEF

Instrução Normativa SEFAZ 10/2009

01/04/2009 20:55:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 12-3-2009
(DO-CE DE 30-3-2009)

DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
Alteração de Normas

CE altera normas de preenchimento da DIEF
Alteração da Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 7-6-2005 (Informativo 24/2005), dispõe sobre o preenchimento da DIEF no caso da transferência de crédito fiscal recebido de estabelecimento beneficiário do FDI.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de proceder alteração no Anexo Único da Instrução Normativa nº14/2005, por força do disposto no inciso IV do § 6º do artigo 69 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, acrescentado pelo Decreto nº 29.633, de 30 de janeiro de 2009 artigo 69, relativamente à dedução do crédito fiscal recebido a título de transferência, no campo “Deduções” do livro Registro de Apuração do ICMS, de estabelecimento beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Instrução Normativa nº 14, de 7 de junho de 2005, passa a vigorar com o acréscimo do Código “04-FDI – Transferência de Crédito” na tabela “10 – Tabela de Deduções”.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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