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Rio Grande do Sul

DRP altera regras relativas a NF-e

Instrução Normativa DRP 23/2009

03/04/2009 19:57:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 23 DRP, DE 19-3-2009
(DO-RS DE 27-3-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

DRP altera regras relativas a NF-e
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecem que os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão observar as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados. Também dispõe que a partir de 1-8-2009, não será deferido o pedido para aquisição do formulário de seguranças, quando se destinarem à impressão de DANFE, podendo o contribuinte utilizar os formulários autorizados até o final do estoque.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alteração no Capítulo XI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 11/2008 (DOU 1-10-2008), é dada nova redação ao subitem 20.2.2, conforme segue:
“20.2.2. Os contribuintes obrigados à emissão de NF-e:
a) serão credenciados de ofício, quando não requererem o credenciamento na forma do subitem 20.2.1;
b) deverão observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.”
2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 1/2009 (DOU 19-12-2009), fica acrescentado o subitem 25.5.1.1, conforme segue:
“25.5.1.1. A partir de 1º de agosto de 2009, não será deferido o PAFS de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, podendo o contribuinte utilizar os formulários autorizados até o final do estoque.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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