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Rio Grande do Sul

DRP altera regras relativas à GIA

Instrução Normativa DRP 24/2009

03/04/2009 19:57:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 DRP, DE 19-3-2009
(DO-RS DE 27-3-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

DRP altera regras relativas à GIA
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, alteram o dispositivo legal da descrição do código 108 e introduzem novos códigos de lançamento na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

“Livro I, artigo 32, XCII

Copolímeros do Pólo Petroquímico de Triunfo

099”

2. Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

“Livro I, artigo 9º, CXLIX

Mercadorias e bens para estádios da Copa do Mundo de Futebol de 2014

120

Livro I, artigo 9º, CL

Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina

121”

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

“Livro I, artigo 23, XLIV

Trigo em grão para outra UF

643”

3. Na Seção V, é dada nova redação ao dispositivo legal da descrição do código 108, e ficam acrescentados os códigos 072 e 114, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento referente a:

“Ap. II, S. I, LXXIII

Resinas e ativo permanente para indústria de painéis de MDP

072”

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

 

“Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX

Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados

108”

“Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II

Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos

114”

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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