Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 24 DRP, DE 19-3-2009
(DO-RS DE 27-3-2009)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
DRP altera regras relativas à GIA
Modificações
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, alteram o dispositivo
legal da descrição do código 108 e introduzem novos códigos
de lançamento na GIA.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da
Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Livro I, artigo 32, XCII |
Copolímeros do Pólo Petroquímico de Triunfo |
099 |
2.
Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida
a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 9º, CXLIX |
Mercadorias e bens para estádios da Copa do Mundo de Futebol de 2014 |
120 |
Livro I, artigo 9º, CL |
Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina |
121 |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Livro I, artigo 23, XLIV |
Trigo em grão para outra UF |
643 |
3.
Na Seção V, é dada nova redação ao dispositivo legal
da descrição do código 108, e ficam acrescentados os códigos
072 e 114, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
Ap. II, S. I, LXXIII |
Resinas e ativo permanente para indústria de painéis de MDP |
072 |
Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
|
Ap. II, S. IV, Subs. III, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX |
Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados |
108 |
Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II |
Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos |
114 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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