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São Paulo

Aprovado o aplicativo para o PAT

Instrução Normativa SF/SUREM 5/2009

04/04/2009 17:42:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 20-3-2009
(DO-MSP DE 21-3-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Aprovado o aplicativo para o PAT
Secretaria de Finanças disponibiliza o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.br/pat.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto Municipal nº 50.513, de 20 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o aplicativo para adesão ao Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), disponibilizado no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/pat na rede mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) confissão espontânea de débitos;
c) alteração da seleção de débitos;
d) resumo dos débitos selecionados;
e) simulação do parcelamento;
f) confirmação e formalização do processo de adesão ao PAT;
g) emissão de documento de arrecadação;
h) sistema de transmissão da adesão via internet;
i) acompanhamento do PAT;
j) possibilidade de quitação antecipada;
k) possibilidade de alteração do número de parcelas, se o PAT estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º – O programa destina-se ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º – O acesso ao programa será realizado mediante a utilização da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº 46, de 6 de abril de 2006.
§ 2º – Os débitos passíveis de inclusão no programa serão selecionados por meio do número “chave de acesso” relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:

Débito

Chave de acesso

ITBI – Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis

Número da notificação do lançamento

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
IVV – Imposto Sobre Vendas a Varejo de Combustíveis
TLIF – Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento
TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncios

Número do CPF ou CNPJ

AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO – CCM GENÉRICO
ISS/TLIF/TFE/TFA

Número do Auto de Infração e Intimação

NOTIFICAÇÃO RECIBO (carnê)
ISS/TLIF/TFE/TFA

Número do CPF ou CNPJ

CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS
ISS/TFE/TFA

Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM)

NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
ISS

Número do CNPJ

Art. 3º – A seleção será automática para os débitos cuja “chave de acesso” seja o número do CPF ou CNPJ, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
§ 1º – Para os demais débitos, a seleção se dará com a indicação do número “chave de acesso” correspondente ao débito selecionado pelo sujeito passivo.
§ 2º – Para os débitos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NF-e), o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NF-e.
Art. 4º – O programa recuperará todos os débitos relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número “chave de acesso” indicado, e exibirá a somatória dos valores encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
§ 1º – A seleção dos débitos poderá ser alterada pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de ingresso no PAT.
§ 2º – O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido de ingresso no PAT.
§ 3º – O programa dispõe de memória contínua, permitindo a retomada da adesão a partir da última posição gravada no sistema.
Art. 5º – O programa permite a confissão espontânea de débitos não constituídos relativos ao ISS, TFE e TFA.
Art. 6º – Os interessados poderão utilizar o e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas relativas ao PAT.
Art. 7º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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