São Paulo
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 5 SF/SUREM, DE 20-3-2009
(DO-MSP DE 21-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Aprovado o aplicativo para o PAT
Secretaria
de Finanças disponibiliza o aplicativo para adesão ao Parcelamento
Administrativo de Débitos Tributários (PAT), no endereço eletrônico
www.prefeitura.sp.br/pat.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições do Decreto Municipal nº
50.513, de 20 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o aplicativo para adesão ao
Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários (PAT), disponibilizado
no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/pat na rede
mundial de computadores (internet), com as seguintes funcionalidades:
a) seleção de débitos;
b) confissão espontânea de débitos;
c) alteração da seleção de débitos;
d) resumo dos débitos selecionados;
e) simulação do parcelamento;
f) confirmação e formalização do processo de adesão
ao PAT;
g) emissão de documento de arrecadação;
h) sistema de transmissão da adesão via internet;
i) acompanhamento do PAT;
j) possibilidade de quitação antecipada;
k) possibilidade de alteração do número de parcelas, se o PAT
estiver formalizado e não homologado, mediante requerimento dirigido à
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º O programa destina-se ao pagamento de débitos
tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida
ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º O acesso ao programa será realizado mediante a utilização
da Senha Web, na conformidade do que dispõe a Portaria SF nº
46, de 6 de abril de 2006.
§ 2º Os débitos passíveis de inclusão no programa
serão selecionados por meio do número chave de acesso
relacionado ao débito em sua origem, na seguinte conformidade:
Débito |
Chave de acesso |
ITBI Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis |
Número da notificação do lançamento |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO |
Número do CPF ou CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO E INTIMAÇÃO CCM GENÉRICO |
Número do Auto de Infração e Intimação |
NOTIFICAÇÃO RECIBO (carnê) |
Número do CPF ou CNPJ |
CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE DÉBITOS |
Número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) |
NF-e NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS |
Número do CNPJ |
Art. 3º A seleção será automática
para os débitos cuja chave de acesso seja o número do
CPF ou CNPJ, e se dará no momento em que o sujeito passivo acessar o programa.
§ 1º Para os demais débitos, a seleção se dará
com a indicação do número chave de acesso correspondente
ao débito selecionado pelo sujeito passivo.
§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas
de Serviços (NF-e), o interessado deverá, previamente, selecioná-los
no sistema da NF-e.
Art. 4º O programa recuperará todos os débitos
relacionados à raiz do CNPJ ou ao CPF do sujeito passivo e ao número
chave de acesso indicado, e exibirá a somatória dos valores
encontrados para cada débito listado na tela principal da adesão.
§ 1º A seleção dos débitos poderá ser alterada
pelo sujeito passivo até a data da formalização do pedido de
ingresso no PAT.
§ 2º O sujeito passivo poderá formalizar mais de um pedido
de ingresso no PAT.
§ 3º O programa dispõe de memória contínua,
permitindo a retomada da adesão a partir da última posição
gravada no sistema.
Art. 5º O programa permite a confissão espontânea
de débitos não constituídos relativos ao ISS, TFE e TFA.
Art. 6º Os interessados poderão utilizar o
e-mail [email protected] para dirimir eventuais dúvidas
relativas ao PAT.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
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