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Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de arroz e de fumo

Instrução Normativa DRP 26/2009

08/04/2009 21:43:56

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 DRP, DE 25-3-2009
(DO-RS DE 31-3-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Divulgada a pauta de arroz e de fumo
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos e de fumo em folha, com efeitos a partir de 2-4-2009.
Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Título I e 2.8.1 do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado
Tipo 1
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 2
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Tipo 3
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg
Demais Tipos
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg



73,20
37,30

71,70
36,50

63,40
32,50

56,00
28,70

Arroz em casca
Tipo 1
Preço por saco de 50 kg
Demais Tipos
Preço por saco de 50 kg



31,90

30,10

Fragmentos de grãos
Quebrados
Preço por saco de 60 kg
Quirera
Preço por saco de 60 kg


23,40


12,60

    ”

“2.8.1. Nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes da tabela a seguir:

PRODUTO

UNIDADE

VALOR

Fumo em folha cru Galpão Burley/Comum

Kg

R$ 5,36

Fumo em folha cru Estufa Virginia

Kg

R$ 5,91

.................................................................................................................................. ”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor

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