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Rio Grande do Sul

Alteração da legislação tributária limita o crédito de ICMS de tecidos recebido de MG

Instrução Normativa DRP 27/2009

08/04/2009 21:44:04

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 DRP, DE 26-3-2009
(DO-RS DE 2-4-2009)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Alteração da legislação tributária limita o crédito de ICMS de tecidos recebido de MG
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem sobre o limite de crédito fiscal nas entradas de fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão originadas do Estado de Minas Gerais, em decorrência de esses produtos terem sido beneficiados, no Estado de origem, com incentivos em desacordo com a Lei Complementar 24/75. Também fica estabelecido que as empresas de fornecimento de energia elétrica, de serviços de comunicação e de telecomunicação poderão utilizar o verso de seus documentos fiscais para complementar informações, para endereçamento postal e para inclusão de mensagens.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XXI do Título I, fica revogado o item 5.7.
2. No Capítulo XXXIV do Título I, fica acrescentado o item 1.3, conforme segue:
“1.3. As empresas que atenderem as disposições deste Capítulo poderão utilizar o verso da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação para complementar as indicações e as informações do documento fiscal, para endereçamento postal e para inclusão de mensagens.”
3. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 10.3, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO
(% sobre a Base de Cálculo)

MINAS GERAIS

“10.3

Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão

Crédito presumido de 5%

(Decreto nº 43.080/2002, artigo 75, VII – RICMS-MG)

7%"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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