x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Divulgada a pauta de feijão

Instrução Normativa DRP 28/2009

08/04/2009 21:44:05

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 DRP, DE 27-3-2009
(DO-RS DE 2-4-2009)

FEIJÃO
Pauta Fiscal

Divulgada a pauta de feijão
Os valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS nas saídas de feijão, com efeitos a partir de 4-4-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

FEIJÃO

R$

Preto (todas variedades):
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


75,00
43,40

Carioquinha:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


77,50
42,00

Demais classes e variedades:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


92,90
47,00

Branco argentino:
Preço por saco de 60 kg
Preço por fardo de 30 kg


111,90
69,00

    ”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.