Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 28 DRP, DE 27-3-2009
(DO-RS DE 2-4-2009)
FEIJÃO
Pauta Fiscal
Divulgada a pauta de feijão
Os
valores devem ser utilizados no cálculo do ICMS nas saídas de feijão,
com efeitos a partir de 4-4-2009. Foi alterada a Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.7.1, do
Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
2.7.1. Nas saídas de feijão, os preços de referência
são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO |
R$ |
Preto (todas variedades): |
|
Carioquinha: |
|
Demais classes e variedades: |
|
Branco argentino: |
|
Esta
Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte
ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa Diretor-Adjunto
da Receita Estadual)
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