Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 933 RFB, DE 15-4-2009
(DO-U DE 16-4-2009)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Saída Definitiva do País
Aprovado o programa Saída2009 para a declaração de contribuinte que se retira em caráter definitivo do País
O
Ato em referência aprova o programa multiplataforma para preenchimento
da Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao exercício
de 2009, ano-calendário de 2009 (Saída2009), para uso em computador
que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior,
instalada.
O programa Saída2009, que se aplica aos fatos geradores ocorridos no período
de 1-1 a 31-12-2009, possui 3 versões com instaladores específicos,
compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux, Mac OS X e uma
versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores
com a mencionada máquina virtual. O aplicativo é de reprodução
livre e estará disponível no sítio da RFB Secretaria da
Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.
As declarações geradas pelo Saída2009 podem ser apresentadas:
a) pela internet, com a utilização do programa de transmissão
Receitanet, disponível no sítio da RFB; ou
b) em disquete, nas unidades locais da RFB.
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