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Rio Grande do Sul

Fixada pauta de leite

Instrução Normativa DRP 32/2009

18/04/2009 13:09:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 DRP, DE 9-4-2009
(DO-RS DE 15-4-2009)

LEITE
Pauta Fiscal

Fixada pauta de leite in natura
Valor deve ser utilizado nas saídas realizadas, a partir de 17-4-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), incluindo o item 2.19 no Capítulo III do Título I, com a seguinte redação:
“2.19. Leite
2.19.1. Nas saídas de leite in natura, o preço de referência é o seguinte:

LEITE IN NATURA

R$

Preço por mil litros

625,00

.................................................................................................................................  ”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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