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Rio Grande do Norte

Natal altera normas sobre o parcelamento de débitos

Decreto 11086/2016

Foram introduzidas modificações no Decreto 10.610, de 28-1-2015, que estabeleceu regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.

04/09/2016 19:07:04

DECRETO 11.086, DE 26-8-2016
(DO-NATAL DE 29-8-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Natal

Natal altera normas sobre o parcelamento de débitos
Foram introduzidas modificações no Decreto 10.610, de 28-1-2015, que estabeleceu regras sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Municipal inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei nº 3.882/89;
CONSIDERANDO a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover condições de igualdade a todos os contribuintes desta municipalidade;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 10.610 de 28 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - …..................
§ 1º – …......................
I – Os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, com depósitos judiciais ou com bloqueios resultantes de penhora online;
II – Revogado.
…...............................
§ 3º – Os créditos tributários lançados através de auto de infração no exercício corrente, desde que não elencados nas exceções constantes do § 1º deste artigo, são passíveis de parcelamento.”(NR)
Art. 2º - Fica o Secretário Municipal de Tributação autorizado a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

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