Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 16-4-2009
(DO-CE DE 23-4-2009)
AÇÚCAR
Pauta Fiscal
SEFAZ altera pauta fiscal de açúcar
Fixado
o valor a recolher nas operações com açúcar, com efeitos
desde de 22-4-2009. Foi revogada a Instrução Normativa 20 SEFAZ, de
26-6-2006 (Informativo 28/2006).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27
de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do artigo 462 do Decreto nº 24.569,
de 31 de julho de 1997 (RICMS-CE);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do ICMS líquido a recolher,
nas operações com açúcar, conforme tabela abaixo:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR |
1. Açúcar de produção dos Estados das Regiões: |
||
1.1. Norte, Nordeste (exceto Ceará), Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo |
Sc. de 50 Kg |
2,50 |
1.2. Sul e Sudeste |
Sc. de 50 Kg |
3,00 |
2. Açúcar de produção do Estado do Ceará |
Sc. de 50 Kg |
1,25 |
3. Açúcar em pacote de 1 Kg |
Emb.c/30 unidades |
1,80 |
Art.
2º Para obtenção do valor líquido do imposto
a recolher foram considerados o preço médio de venda dos produtos
no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos
à sua aquisição.
Art. 3º No cálculo para a obtenção
do valor aludido no artigo 1º foi considerado o respectivo crédito
fiscal. Portanto, quando das aquisições de açúcar, fica
vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente,
do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem Nota Fiscal e Conhecimento
de Transporte.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros
a partir de 22 de abril de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 20, de 26 de junho de 2006. (João Marcos Maia Secretário
Adjunto da Fazenda)
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