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Ceará

SEFAZ altera pauta fiscal de açúcar

Instrução Normativa SEFAZ 14/2009

28/04/2009 21:32:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 16-4-2009
(DO-CE DE 23-4-2009)

AÇÚCAR
Pauta Fiscal

SEFAZ altera pauta fiscal de açúcar
Fixado o valor a recolher nas operações com açúcar, com efeitos desde de 22-4-2009. Foi revogada a Instrução Normativa 20 SEFAZ, de 26-6-2006 (Informativo 28/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando as disposições do artigo 462 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS-CE);
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor do ICMS líquido a recolher, nas operações com açúcar, conforme tabela abaixo:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR
LÍQUIDO EM R$,
DO IMPOSTO A RECOLHER

1. Açúcar de produção dos Estados das Regiões:

   

1.1. Norte, Nordeste (exceto Ceará), Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo

Sc. de 50 Kg

2,50

1.2. Sul e Sudeste

Sc. de 50 Kg

3,00

2. Açúcar de produção do Estado do Ceará

Sc. de 50 Kg

1,25

3. Açúcar em pacote de 1 Kg

Emb.c/30 unidades

1,80

Art. 2º – Para obtenção do valor líquido do imposto a recolher foram considerados o preço médio de venda dos produtos no mercado varejista local e os valores indicados nos documentos fiscais relativos à sua aquisição.
Art. 3º – No cálculo para a obtenção do valor aludido no artigo 1º foi considerado o respectivo crédito fiscal. Portanto, quando das aquisições de açúcar, fica vedado o aproveitamento, na conta gráfica do estabelecimento adquirente, do ICMS destacado nos documentos fiscais de origem – Nota Fiscal e Conhecimento de Transporte.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 22 de abril de 2009.
Art. 5º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 20, de 26 de junho de 2006. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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