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São Paulo

Município de São Paulo altera a tabela de códigos de serviços

Instrução Normativa SF/SUREM 6/2009

08/05/2009 20:46:25

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INSTRUÇÃO NORMATIVA  6 SF/SUREM, DE 30-4-2009
(DO-MSP DE 1-5-2009)

CÓDIGO DE SERVIÇO
Tabela – Município de São Paulo

Município de São Paulo altera a tabela de códigos de serviços
Modificações na Portaria 14 SF/2004 (Informativo 10/2004), referem-se aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, nas condições que menciona. Os prestadores destes serviços deverão emitir, até o dia 8-5-2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11-5-2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 14-A, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, acrescido pela Lei nº 14.865, de 29 de dezembro de 2008, e, ainda, as disposições do Decreto nº 50.535, de 2 de abril de 2009, RESOLVE:

Art. 1º – Alterar os códigos de serviços 03875, 03980, 03999 e 04014 que integram o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de
Serviço

Item da
Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Tipo de
Pessoa

Alíquota

Base de
Cálculo

Incidência

Data de
Vencimento

Livros
Fiscais

Documentos Fiscais

03875

21.01

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

PJ

5%

Preço do
Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês
seguinte ao
da Incidência

57

NF-e

03980

1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica.

PF

Isento

DISPENSADO

 

03999

1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio.

PF

Isento

DISPENSADO

 

04014

1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01

Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior.

PF

Isento

DISPENSADO

 

Art. 2º – Incluir o código de serviço 03876, que passará a integrar o grupo 6 do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de
Serviço

Item da
Lei 13.701/2003

DESCRIÇÃO

Tipo de
Pessoa

Alíquota

Base de
Cálculo

Incidência

Data de
Vencimento

Livros
Fiscais

Documentos Fiscais

03876

21.01

Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

PJ

5%

Preço do
Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

57

NF-e

Parágrafo único – Para os serviços descritos no código 03876, deverá ser emitida uma NF-e por dia, com a totalização desses serviços.
Art. 3º – Alterar a descrição do código de serviço tomado de terceiros 09881, integrante do Anexo 2 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004, na seguinte conformidade:

Código de Serviço Tomado de Terceiros

Descrição dos Códigos de Serviços
Tomados de Terceiros

Alíquota

Base de Cálculo

Incidência

Data de
Vencimento

Livros Fiscais

09881

Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos

5%

 Preço do Serviço

Mensal

Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

DES

 

Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.
Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

Art. 4º – Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviços, na forma dos artigos 1º e 2º.
Parágrafo único – Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais serão inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com numeração atrelada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
Art. 5º – Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma do artigo 4º não corresponder à atividade ou ao objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º – Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão emitir, até o dia 8 (oito) de maio de 2009, uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), para cada um dos códigos de serviço 03875 e 03876, englobando todos os serviços prestados durante o mês de abril de 2009, e recolher, até o dia 11 (onze) de maio de 2009, o Imposto correspondente aos serviços prestados no mês anterior.
Art. 7º – Fica revogada a Nota 2, constante do Anexo 1 da Portaria SF nº 14, de 3 de março de 2004.
Art. 8º – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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