Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 935 RFB, DE 30-4-2009
(DO-U DE 5-5-2009)
DIRF
Retificação
Pessoa jurídica de direito público deve utilizar assinatura
digital para transmissão de DIRF retificadora
A
obrigatoriedade aplica-se às declarações retificadoras apresentadas
a partir de 4-5-2009. Foi acrescentado § 4º ao artigo 23 da Instrução
Normativa 888 RFB, de 19-11-2008 (Fascículo 50/2008).
A
SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779,
de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º O art. 23 da Instrução Normativa
RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 23 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º Para a transmissão de declaração retificadora
apresentada por pessoa jurídica de direito público, a partir de 4
de maio de 2009, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização
de certificado digital válido." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
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