x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

DRP estabelece procedimento para emissão de NF-e em Contingência

Instrução Normativa DRP 40/2009

14/05/2009 21:39:28

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DRP, DE 6-5-2009
(DO-RS DE 8-5-2009)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão

DRP estabelece procedimento para emissão de NF-e em Contingência
Modificações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem que a NF-e deverá obedecer o Manual de NF-e em Contingência estabelecido pelo Ato 14 COTEPE/ICMS, de 19-3-2009 (Fascículo 16/2009), bem como divulga que a nova lista das empresas que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, poderá ser consultada na internet, no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz/.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 14/2009 (DOU 14-4-2009), no Capítulo XI, o subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação:
“20.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/2005, nos Atos COTEPE/ICMS 33/2008, 03/2009 e 14/2009, e nesta Seção.”
2. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 17/2009 (DOU 15-4-2009), no Capítulo III, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.1. Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, artigo 23, XV, as empresas de que trata a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS 17/2009, disponível na internet no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 14 de abril de 2009, e, quanto ao item 2, a 15 de abril de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.