Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 DRP, DE 6-5-2009
(DO-RS DE 8-5-2009)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Emissão
DRP estabelece procedimento para emissão de NF-e em Contingência
Modificações
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõem que a NF-e
deverá obedecer o Manual de NF-e em Contingência estabelecido pelo
Ato 14 COTEPE/ICMS, de 19-3-2009 (Fascículo 16/2009), bem como divulga
que a nova lista das empresas que produzem, comercializam e importam materiais
aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo
do ICMS, poderá ser consultada na internet, no endereço eletrônico
http://www.fazenda.gov.br/confaz/.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 14/2009 (DOU 14-4-2009), no Capítulo
XI, o subitem 20.1.1. passa a vigorar com a seguinte redação:
20.1.1. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida em substituição
à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste
SINIEF 07/2005, nos Atos COTEPE/ICMS 33/2008, 03/2009 e 14/2009, e nesta Seção.
2. Com fundamento no Ato COTEPE/ICMS 17/2009 (DOU 15-4-2009), no Capítulo
III, o item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
5.1. Na hipótese dos produtos relacionados no RICMS, Apêndice
XII, para efeito de concessão da redução de base de cálculo
do ICMS, prevista no RICMS, Livro I, artigo 23, XV, as empresas de que trata
a nota 01 do referido dispositivo são as relacionadas no Ato COTEPE/ICMS
17/2009, disponível na internet no endereço eletrônico do Conselho
Nacional de Política Fazendária CONFAZ http://www.fazenda.gov.br/confaz/.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 14 de abril de 2009, e, quanto
ao item 2, a 15 de abril de 2009. (Júlio César Grazziotin Diretor
da Receita Estadual)
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