Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 DRP, DE 5-5-2009
(DO-RS DE 8-5-2009)
c/Retific. no DO-RS de 13-5-2009
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
DRP aumenta os prazos de parcelamentos
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, amplia os prazos de parcelamento
de 30 e 12 meses para, respectivamente, 45 e 18 meses, se o pedido de parcelamento
e o pagamento da parcela inicial ocorrerem até 31-7-2009 e, ainda, no caso
de parcelamento em vigor em 27-4-2009, permite que o contribuinte solicite ampliação
de prazo em até 50% do número de parcelas vincendas, nas hipóteses
e condições que especifica.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 1.7.7
com a seguinte redação:
1.7.7. Os limites de 30 (trinta) e 12 (doze) meses previstos, respectivamente,
nas alíneas a" e b, 1, deste item ficam alterados
para, respectivamente, 45 (quarenta e cinco) e 18 (dezoito) meses, se a formalização
do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 31-7-2009.
1.7.7.1. Para os créditos com parcelamento em vigor em 27-4-2009, decorrentes
de ICMS declarado em GIA ou GIS, com exceção dos enquadrados em programas
especiais de parcelamento, o contribuinte que estiver regular perante a Fazenda
Pública Estadual poderá requerer, até 31-7-2009, a ampliação
do prazo em até 50% (cinqüenta por cento) do número de parcelas
vincendas, desde que o prazo resultante, considerados os pagamentos já
feitos em parcelamentos anteriores, não exceda 60 (sessenta) meses."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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