Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 DRP, DE 8-5-2009
(DO-RS DE 13-5-2009)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
DRP altera a Legislação Tributária relativamente à
importação de fertilizantes
Modificação
na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, inclui mercadorias nas
relações de fertilizantes e matérias-primas para a sua fabricação,
cujas importações estão beneficiadas com diferimento do pagamento
de ICMS.
O
DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere
o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de
30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa
DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) na tabela constante do item 11.1, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias,
obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
Ácido bórico |
2810.00.10 |
Cloreto de cálcio |
2827.20.90 |
b) na tabela constante do item 11.2, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
Adubo/fertilizante de origem vegetal Extrato de algas |
3101.00.00 |
Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio |
3102.60.00 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin Diretor da Receita Estadual)
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