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Rio Grande do Sul

DRP altera a Legislação Tributária relativamente à importação de fertilizantes

Instrução Normativa DRP 41/2009

14/05/2009 21:39:30

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 DRP, DE 8-5-2009
(DO-RS DE 13-5-2009)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

DRP altera a Legislação Tributária relativamente à importação de fertilizantes
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, inclui mercadorias nas relações de fertilizantes e matérias-primas para a sua fabricação, cujas importações estão beneficiadas com diferimento do pagamento de ICMS.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I:
a) na tabela constante do item 11.1, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO
NBM/SH-NCM

“Ácido bórico

2810.00.10”

“Cloreto de cálcio

2827.20.90”

b) na tabela constante do item 11.2, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias, obedecida a ordem de Código NBM/SH-NCM:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO
NBM/SH-NCM

“Adubo/fertilizante de origem vegetal – Extrato de algas

3101.00.00”

“Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio

3102.60.00”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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