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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa RFB 937/2009

16/05/2009 12:17:44

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 937 RFB, DE 12-5-2009
(DO-U DE 13-5-2009)

DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação

Contribuinte poderá antecipar o pagamento do IR sem a necessidade de retificar a declaração

O Ato em referência altera a redação do § 1º do artigo 10 da Instrução Normativa 918 RFB, de 10-2-2009 (Fascículo 07/2009), passando a permitir que o contribuinte antecipe, total ou parcialmente, o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, sem a necessidade, neste caso, de apresentação de declaração retificadora.
A seguir, a nova redação do § 1º do artigo 10 da Instrução Normativa 918 RFB/2009:
“§ 1º – É facultado ao contribuinte antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.”

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