Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 937 RFB, DE 12-5-2009
(DO-U DE 13-5-2009)
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Normas para Apresentação
Contribuinte poderá antecipar o pagamento do IR sem a necessidade de retificar a declaração
O
Ato em referência altera a redação do § 1º do
artigo 10 da Instrução Normativa 918 RFB, de 10-2-2009 (Fascículo
07/2009), passando a permitir que o contribuinte antecipe, total ou parcialmente,
o pagamento do Imposto de Renda ou das quotas, sem a necessidade, neste caso,
de apresentação de declaração retificadora.
A seguir, a nova redação do § 1º do artigo 10 da Instrução
Normativa 918 RFB/2009:
§ 1º É facultado ao contribuinte antecipar,
total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo
necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com
a nova opção de pagamento.
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