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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 42/2009

20/05/2009 21:59:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 DRP, DE 13-5-2009
(DO-RS DE 18-5-2009)

ARROZ
Pauta Fiscal

Divulgada a pauta de arroz
Valores devem ser utilizados nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos, com efeitos a partir de 19-5-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo subitem 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação: “2.1. Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

MERCADORIA

R$

Arroz beneficiado polido ou parboilizado

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 60 kg

70,40

Preço por fardo de 30 kg

35,90

Tipo 2

 

Preço por saco de 60 kg

69,00

Preço por fardo de 30 kg

35,10

Tipo 3

 

Preço por saco de 60 kg

61,00

Preço por fardo de 30 kg

31,30

Demais Tipos

 

Preço por saco de 60 kg

53,90

Preço por fardo de 30 kg

27,60

Arroz em casca

 

Tipo 1

 

Preço por saco de 50 kg

30,70

Demais Tipos

 

Preço por saco de 50 kg

29,00

Fragmentos de grãos

 

Quebrados

 

Preço por saco de 60 kg

22,50

Quirera

 

Preço por saco de 60 kg

12,10

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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