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Instrução Normativa RFB 939/2009

22/05/2009 22:37:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 939 RFB, DE 19-5-2009
(DO-U DE 21-5-2009)

DACON
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa gerador do DACON
O programa gerador ora aprovado deve ser utilizado no preenchimento do DACON mensal ou semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2008.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).
Parágrafo único – O Dacon Mensal-Semestral 2.0, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único – A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)

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