Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 939 RFB, DE 19-5-2009
(DO-U DE 21-5-2009)
DACON
Programa Gerador
Aprovada
nova versão do programa gerador do DACON
O
programa gerador ora aprovado deve ser utilizado no preenchimento do DACON mensal
ou semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos
a partir de 1-1-2008.
A SECRETÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março
de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador e as
instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon
Mensal-Semestral 2.0).
Parágrafo único – O Dacon Mensal-Semestral 2.0, de reprodução
livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 2º – O Dacon Mensal-Semestral 2.0 destina-se
ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008,
inclusive em situações de extinção, incorporação,
fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único – A apresentação de Dacon
Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização
das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. (Lina Maria Vieira)
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