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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera código do parcelamento de débitos fiscais

Instrução Normativa DRP 43/2009

27/05/2009 21:52:17

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 DRP, DE 19-5-2009
(DO-RS DE 25-5-2009)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Receita Estadual altera código do parcelamento de débitos fiscais
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre o código do Programa de Ação Fiscal (PAF) relativo ao ramo metal-mecânico, em dispositivo
que trata de parcelamento de créditos tributários em condições especiais.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo XIII do Título III, o caput do item 1.12 passa a vigorar com a seguinte redação:
“1.12. Na hipótese de crédito tributário constituído até 30-6-2009 em decorrência dos programas especiais de fiscalização nos ramos varejo de alimentos, materiais de construção, cartão de crédito, varejo de medicamentos e cosméticos, e metal-mecânico e seus derivados, identificados pelos códigos 03060, 03070, 03120, 03130 e 03140, respectivamente, do Programa de Ação Fiscal (PAF), a concessão do parcelamento observará o seguinte:”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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