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Rio Grande do Sul

Receita Estadual altera normas relativas à isenção do IPVA para deficiente físico

Instrução Normativa DRP 44/2009

27/05/2009 21:52:18

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 44 DRP, DE 19-5-2009
(DO-RS DE 25-5-2009)

IPVA
Isenção

Receita Estadual altera normas relativas à isenção do IPVA para deficiente físico
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelece que, para reconhecimento da isenção do IPVA para deficiente físico, deverá constar a especificação do tipo de deficiência no laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN/RS.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração no Título II da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo III, é dada nova redação ao número 1 da alínea “c” do subitem 1.2.2, conforme segue:
“1. o laudo de perícia médica, fornecido exclusivamente pelo DETRAN/RS, que especifique o tipo de deficiência física e que ateste a total incapacidade do proprietário para dirigir veículo automotor comum; e”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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