Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 944 RFB, DE 29-5-2009
(DO-U DE 1-6-2009)
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Acesso ao e-CAC
Divulgadas novas normas sobre emissão de procuração para
acesso aos serviços do e-CAC
A
procuração, que possibilita a utilização dos serviços
do e-CAC por terceiros em nome do contribuinte, terá validade de 5 anos,
podendo ser fixado prazo menor.
O reconhecimento da assinatura do responsável pela empresa perante o CNPJ
poderá ser feito em cartório ou por servidor da unidade de atendimento
da RFB. Fica revogada a Instrução Normativa 823 RFB, de 13-2-2008
(Fascículo 08/2008).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de
4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º As pessoas físicas ou jurídicas
poderão outorgar poderes a pessoa física ou jurídica, por intermédio
de procuração, para utilização, em nome do outorgante, mediante
certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
§ 1º A procuração de que trata o caput
será emitida com prazo de validade de 5 (cinco) anos, salvo se for fixado
prazo menor pelo outorgante.
§ 2º É vedado o substabelecimento da procuração.
Art. 2º A procuração será emitida,
exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB
na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>
e conterá a hora, a data de emissão e o código de controle a
ser utilizado no processo de validação da procuração em
unidade de atendimento da RFB.
Art. 3º A procuração emitida por meio
do aplicativo referido no art. 2º deverá ser impressa, assinada pelo
responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter
firma reconhecida em cartório.
§ 1º Para produzir efeitos junto ao e-CAC, observado o
disposto no caput, a procuração deverá ser incluída
no Sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC, mediante validação
a ser efetuada em uma unidade de atendimento da RFB, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua emissão.
§ 2º Para validação, deverão ser entregues
a procuração original e cópias autenticadas dos documentos de
identificação do outorgante e do outorgado, sendo que a autenticação
das cópias também poderá ser efetuada pela própria unidade
de atendimento da RFB, mediante apresentação dos documentos originais.
§ 3º Para fins de auditoria, os documentos apresentados
deverão ser arquivados na unidade de atendimento onde foram validados.
Art. 4º O cancelamento da procuração
poderá ser feito por meio do aplicativo disponível no sítio da
RFB na internet, no endereço constante do art. 2º, ou em uma unidade
de atendimento da RFB.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 823, de 13 de fevereiro de 2008. (Otacílio Dantas Cartaxo)
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