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Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta código para preenchimento da GIA

Instrução Normativa DRP 45/2009

06/06/2009 18:12:51

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 45 DRP, DE 25-5-2009
(DO-RS DE 28-5-2009)

GIA – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Preenchimento

Receita Estadual acrescenta código para preenchimento da GIA
Modificação na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a mudança do nome de Zaire para República Democrática do Congo e inclui Timor-Leste na relação de países com código para informação na GIA.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.S.E.A.P.*

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

“ALFREDO LOURENÇO

066.747.550-87

LOURENÇO FILHO

SC-00191

184.140

MASSAYUKI YUMOTO

149.315.248-34

PRIMAVERA XVII

SC-01768

172.854"

2. Na Seção VI do Apêndice VII, fica alterado o nome de Zaire para República Democrática do Congo e incluído Timor-Leste, obedecida a ordem alfabética do nome do país, dentro do continente, conforme segue:

CÓDIGO

PAÍS

Nome

Continente

“051

República Democrática do Congo

África”

“443

Timor-Leste

Ásia”

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de maio de 2009. (Júlio César Grazziotin – Diretor da Receita Estadual)

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