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Rio Grande do Sul

Divulgada nova pauta de vinho

Instrução Normativa DRP 48/2009

06/06/2009 18:12:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 DRP, DE 28-5-2009
(DO-RS DE 1-6-2009)

VINHO
Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de vinho
Valores devem ser utilizados nas saídas de vinho tinto, rosado ou branco, a partir de 3-6-2009. Foi alterada a Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98.

O DIRETOR-ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), cujo item 2.16.1, do Capítulo III do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.16.1. Nas saídas de vinhos, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

VINHO (TINTO, ROSADO E BRANCO)

R$

a) a granel litro

0,90

b) em garrafão (4,6 litros)
com vasilhame
sem vasilhame

10,00
8,50

.................................................................................................................................”
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (Claudionor Martins Barbosa – Diretor-Adjunto da Receita Estadual)

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