x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 20/2009

06/06/2009 18:12:54

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 18-5-2009
(DO-CE DE 28-5-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ressarcimento

CE dispõe sobre os procedimentos para ressarcimento do ICMS substituição tributária
Havendo retenção do ICMS na origem, com valor superior ao devido nas operações interestaduais com vinho, sidra e bebidas quentes, o ressarcimento correspondente será efetuado conforme especifica. Não será objeto de ressarcimento o recolhimento do ICMS referente ao adicional do ICMS destinado ao FECOP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, e
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a forma de ressarcimento do ICMS, de que cuida o dispositivo acima aludido;
Considerando, ainda, que o ressarcimento do ICMS se dá, tão somente, nas aquisições em operações interestaduais de contribuintes domiciliados em Estados signatários dos Protocolos ICMS nos 13 e 14 de 7 de julho de 2006, RESOLVE:
Art.1º – O processo de ressarcimento de ICMS de que trata o § 2º do artigo 4º do Decreto nº29.560, de 27 de novembro de 2008, deverá ser analisado, inicialmente, pela Célula de Gestão da Substituição Tributária e do Comércio Exterior (CESUT), nos moldes da Instrução Normativa nº19, de 22 de junho de 2006.
Parágrafo único – Não serão objeto de ressarcimento, por força do que dispõe o artigo 4º da Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2008, o recolhimento do ICMS, referente ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), conforme está previsto no § 1º, inciso II do artigo 2º do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.